Fique atento e saiba mais sobre o novo DECRETO Nº 63.911, de 10 de dezembro de 2.018

Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo dando ao Corpo de Bombeiros poder de “polícia” podendo a partir de então receber denúncias e atribuindo aos militares designar agente fiscalizador, podendo emitir multas e até mesmo interromper as atividades do estabelecimento

 

Resumo

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015 que institui o Código estadual de proteção contra Incêndios e Emergências.

Objetivos:

I - proteger, prioritariamente, a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndios e emergências;

II - restringir o surgimento e dificultar a propagação de incêndios, estimulando a utilização de materiais de baixa inflamabilidade e reduzindo a potencialidade de danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

III - proporcionar, nas edificações e áreas de risco, os meios mínimos necessários ao controle e extinção de incêndios;

IV - evitar o início e conter a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

V - viabilizar as operações de atendimento de emergências;

VI - proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações ou áreas de risco;

VII - distribuir competências para o fiel cumprimento das medidas de segurança contra incêndios;

VIII - fomentar o desenvolvimento de uma cultura prevencionista de segurança contra incêndios.

RESPONSABILIDADES:

Compete ao CBPMESP, nas vistorias técnicas de regularização ou de fiscalização, por meio de seus militares, a verificação das medidas de segurança contra incêndio previstas para as edificações.

Compete ao responsável técnico e ao responsável pela obra adotar, dimensionar e instalar corretamente as medidas de segurança contra incêndio.

Nas edificações e áreas de risco, é de inteira responsabilidade do proprietário ou usuário:

      • Utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi informada no AVCB;

       • Realizar manutenção e testes periódicos das medidas de segurança contra incêndio existentes no local, com a devida emissão de relatórios comprobatórios;

      • Efetuar, periodicamente, treinamento com os ocupantes do local, bem como manter atualizada a equipe de brigadistas e os planos de emergência;

      • Providenciar a adequação da edificação às exigências nos casos abaixo:

I - construção de uma edificação ou área de risco;

II - reforma de uma edificação que implique alteração de leiaute;

III - mudança de ocupação ou uso;

IV - ampliação de área construída;

V - aumento na altura da edificação;

VI - regularização das edificações ou áreas de risco.

REGULARIZAÇÃO EMPRESARIAL:

Para fins de regularização das atividades empresariais, o CBPMESP integra-se ao sistema estadual de licenciamento.

Se o estabelecimento empresarial for classificado como de baixo risco, sua licença de funcionamento será concedida previamente à vistoria do Corpo de Bombeiros.

O CBPMESP pode, a qualquer tempo, verificar as informações e as declarações prestadas, inclusive por meio de vistorias e de solicitação de documentos, as licenças dos estabelecimentos empresariais poderão ser cassadas pelo CBPMESP se for constatado, na fiscalização, que as edificações ou áreas de risco não cumprem as exigências de segurança contra incêndio.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização das edificações, por meio de vistorias técnicas com o objetivo de verificar o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios e emergências, poderá ser realizada mediante:

      I - solicitação do proprietário, responsável pelo uso, responsável pela obra ou responsável técnico;

      II - requisição de autoridade competente;

      III - planejamento periódico e contínuo do CBPMESP, ou

      IV - operações sazonais e áreas de interesse, ou,

      V – Em razão de denúncia. Para a execução da fiscalização os militares do CBPMESP deverão estar devidamente capacitados, munidos de ordem de fiscalização e identificados.

A fiscalização não poderá interromper as atividades inerentes ao estabelecimento.

Em caso de necessidade de testes em equipamento que exija a interrupção das atividades do estabelecimento, o CBPMESP deverá programar nova fiscalização em data oportuna, cientificando o proprietário ou responsável pelo estabelecimento.

INFRAÇÕES E PENALIDADES

O CBPMESP pode aplicar as seguintes penalidades ao proprietário ou ao responsável pelo uso da edificação ou área de risco:

I - advertência escrita;

II - multa;

III - cassação da licença do Corpo de Bombeiros;

IV - quando a situação justificar o militar do CBPMESP poderá interditar temporariamente o local e de imediato comunicar o setor de fiscalização das prefeituras municipais, para fins de embargo definitivo da obra ou interdição da edificação, estabelecimento ou atividade, sem prejuízo à aplicação das penalidades cabíveis.

MULTAS:

A multa varia entre 10 e 10.000 UFESP, será aplicada de acordo com a gravidade das infrações. Em caso de reincidência será aplicada em dobro após 180 dias Decorrido o prazo de até 180 da reincidência e persistindo a infração, deverá ser comunicado o setor de fiscalização das prefeituras municipais para fins de embargo da obra ou interdição da edificação ou área de risco.

 

Disponibilizamos questionario para Cálculo valor multa:

      São 43 itens a serem checados.

Você poderá receber uma multa de até R$

Em caso de reincidencia em 180 dias, será: